ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO

Por meio da Resoluçao TST nº 148, de 26/06/2008, DJU de 04/07/2008, o Tribunal Superior do Trabalho resolveu em resumo:
A PARTIR DE 09/05/2008, DATA DA PUBLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SERÁ CALCULADO SOBRE O SALÁRIO BÁSICO, SALVO CRITÉRIO MAIS VANTAJOSO FIXADO EM INSTRUMENTO COLETIVO.
HORA-EXTRA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
A BASE DE CÁLCULO DA HORA EXTRA É O RESULTADO DA SOMA DO SALÁRIO CONTRATUAL MAIS O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Põe-se um ponto final a uma questão que por muitos anos foi causa de divergências, quando a maioria da empresas pagava o adicional de insalubridade baseado no salário-mínimo nacional, o que agora deixa de acontecer.
A base de cálculo do adicional de insalubridade passa a ser sempre o salário base do funcionário, quer dizer, se o salário em carteira é de R$ 1.000,00, e o adicional de insalubridade está fixado em 20%, o valor a pagar será de R$ 200,00. Anteriormente, o empregado recebia, em geral, R$ 83,00, que eram 20% do salário mínimo.

NÃO DEIXE DE LER: DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENVIADOS PARA A CONTABILIDADE



Pagamentos de Aluguel

Água e Esgoto

Condomínio

Pagamentos a sindicatos

Correios e Telégrafos

Cofins

CSLL

Cupom Fiscal (ECF)

Darf Simples

Energia Elétrica

FGTS - Sefip

Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Imposto de Renda Retido na Fonte

ICMS

INSS - GPS

IPTU

ISS

TODAS as Notas Fiscais de Entradas de Mercadorias e Serviços, Notas Fiscais de Saídas e Serviços Prestados, bem como reduções Z e totalização da máquina ECF no caso dos usuários de EMISSOR DE CUPONS FISCAIS.

Notas Fiscais de compra para o Ativo, tais como: Máquinas, Equipamentos, Computadores, Móveis, Imóveis, Instalações, Marcas, Patentes, Programas de Computador, Veículos, Ferramentas, etc

PIS/PASEP

Recibos de Salários, Férias, Pró-Labore e de Autônomos

Taxas municipais e outras

Telefones

Extratos Bancários, Extratos de Aplicações Financeiras e Cartões de Crédito: enviar extrato mensal completo

Depósitos Bancários

Avisos de Cobrança Bancária e de Cartões de Crédito: enviar os avisos de todas as operações

Enviar todos os avisos bancários, tais como: despesas, transferências, aplicações, débitos, créditos, etc.

Contratos de seguros com apólice, empréstimos, financiamentos, leasing, etc.

Despesas com refeições,

Despesas com combustível,

material de limpeza,

brindes,

conservação, manutenção,

demais despesas desde que comprovadas com a nota fiscal e que estejam ligadas a atividade da empresa

Observação:
Notas de pedidos, notas de controle interno, despesas particulares dos sócios não possuem valor contábil.

A documentação deverá estar à disposição de nosso escritório até o 5º dia útil do mês seguinte.


Obrigado.


Luiz Aurélio