Algumas informações úteis que repasso:
O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
1. Desenvolvam atividade industrial
2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição
3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação
4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública
CUPOM FISCAL (ECF):
Toda empresa varejista que utiliza terminal eletrônico para cartão de crédito ou balança eletrônica, está obrigada ao uso do cupom fiscal, independente do faturamento anual.
Segundo informação, só em Santa Catarina há cerca de 13.000 empresas em situação irregular, que já deveriam utilizar o sistema de cupom fiscal.
Como o fisco tem conhecimento destas irregularidades, informações dão conta de que em breve estas empresas serão notificadas.