Os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 por
inadimplência poderão extraordinariamente fazer nova opção pelo regime
tributário. A permissão de retorno ao Simples está garantida pela Lei Complementar 168, de 2019, publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União.
Naquele ano, cerca de 500 mil empresas foram excluídas do programa por terem débitos pendentes.
A norma foi promulgada pela presidente Jair Bolsonaro depois que o Congresso rejeitou no último dia 5 um veto (VET 29/2018)
do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitiu que os micro e
pequenos empresários optantes do regime especial poderiam retornar ao
Simples Nacional se aderissem a um programa de refinanciamento de
dívidas, conhecido como Refis do Simples.
Com o veto derrubado e a promulgação da lei, os optantes do regime
especial terão prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo Simples
Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. As dívidas
poderão ser parceladas com descontos de até 90% dos juros, 70% das
multas e 100% dos encargos legais.
Fonte: Agência Senado